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- Resistentes aos materiais abrasivos.
proteção de máquinas: a regulamentação dos equipamentos de trabalho 2 decretos estabelecem as obrigações dos chefes dos estabelecimentos em matéria de escolha e de condições de utilização dos equipamentos de trabalho:O decreto n.º 93.40 passou a ser aplicável a partir de 15 de Janeiro de 1993 quanto ao material novo e de segunda mão e a partir de 1 de Janeiro de 1997 quanto ao material utilizado na empresa antes de 15 de Janeiro de 1993 e que continuou a ser utilizado. Estabelece as regras técnicas de utilização transpondo o anexo da directiva 89/655 de 30 Novembro de 1989 (artigo R 233.14 a R 233.31).O decreto n.º 93.41 passou a ser aplicável a partir de 15 Janeiro de 1993. Estabelece as condições de instalação, de organização do trabalho e de utilização dos equipamentos de trabalho, meios de proteção e equipamentos de proteção individual.
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Escolha um dos 2 modelos desta família
- Modelo
- 127-200
- Superfície de protecção Largura (mm)
- 133 mm
- Superfície de protecção altura (mm)
- 159 mm
- Nome do artigo
- Protector para esmeriladora
- Marca
- Sunnex
- Acondicinamento
- a unidade
- Utilização
- Mó
- Ecrã material
- Policarbonato
- Ecrã espessura (mm)
- 5 mm
- Garantia do cliente
- 3 anos
- Modelo
- 200-280
- Superfície de protecção Largura (mm)
- 160 mm
- Superfície de protecção altura (mm)
- 215 mm
- Nome do artigo
- Protector para esmeriladora
- Marca
- Sunnex
- Acondicinamento
- a unidade
- Utilização
- Mó
- Ecrã material
- Policarbonato
- Ecrã espessura (mm)
- 5 mm
- Garantia do cliente
- 3 anos
Atributos técnicos comuns a todos os modelos:
- Resistentes aos materiais abrasivos.
proteção de máquinas: a regulamentação dos equipamentos de trabalho 2 decretos estabelecem as obrigações dos chefes dos estabelecimentos em matéria de escolha e de condições de utilização dos equipamentos de trabalho:O decreto n.º 93.40 passou a ser aplicável a partir de 15 de Janeiro de 1993 quanto ao material novo e de segunda mão e a partir de 1 de Janeiro de 1997 quanto ao material utilizado na empresa antes de 15 de Janeiro de 1993 e que continuou a ser utilizado. Estabelece as regras técnicas de utilização transpondo o anexo da directiva 89/655 de 30 Novembro de 1989 (artigo R 233.14 a R 233.31).O decreto n.º 93.41 passou a ser aplicável a partir de 15 Janeiro de 1993. Estabelece as condições de instalação, de organização do trabalho e de utilização dos equipamentos de trabalho, meios de proteção e equipamentos de proteção individual.
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