Protector para esmeriladora

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Protector para esmeriladora
  • Resistentes aos materiais abrasivos.
  • proteção de máquinas: a regulamentação dos equipamentos de trabalho 2 decretos estabelecem as obrigações dos chefes dos estabelecimentos em matéria de escolha e de condições de utilização dos equipamentos de trabalho:
  • O decreto n.º 93.40 passou a ser aplicável a partir de 15 de Janeiro de 1993 quanto ao material novo e de segunda mão e a partir de 1 de Janeiro de 1997 quanto ao material utilizado na empresa antes de 15 de Janeiro de 1993 e que continuou a ser utilizado. Estabelece as regras técnicas de utilização transpondo o anexo da directiva 89/655 de 30 Novembro de 1989 (artigo R 233.14 a R 233.31).
  • O decreto n.º 93.41 passou a ser aplicável a partir de 15 Janeiro de 1993. Estabelece as condições de instalação, de organização do trabalho e de utilização dos equipamentos de trabalho, meios de proteção e equipamentos de proteção individual.
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49,25 €
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product image
A023418
Modelo
127-200
Superfície de protecção Largura (mm)
133 mm
Superfície de protecção altura (mm)
159 mm

Nome do artigo
Protector para esmeriladora
Marca
Sunnex
Acondicinamento
a unidade

Utilização
Ecrã material
Policarbonato
Ecrã espessura (mm)
5 mm
Garantia do cliente
3 anos

49,25 € (s/IVA)

a unidade

product image
A023420
Modelo
200-280
Superfície de protecção Largura (mm)
160 mm
Superfície de protecção altura (mm)
215 mm

Nome do artigo
Protector para esmeriladora
Marca
Sunnex
Acondicinamento
a unidade

Utilização
Ecrã material
Policarbonato
Ecrã espessura (mm)
5 mm
Garantia do cliente
3 anos

71,75 € (s/IVA)

a unidade

Atributos técnicos comuns a todos os modelos:

  • Resistentes aos materiais abrasivos.
  • proteção de máquinas: a regulamentação dos equipamentos de trabalho 2 decretos estabelecem as obrigações dos chefes dos estabelecimentos em matéria de escolha e de condições de utilização dos equipamentos de trabalho:
  • O decreto n.º 93.40 passou a ser aplicável a partir de 15 de Janeiro de 1993 quanto ao material novo e de segunda mão e a partir de 1 de Janeiro de 1997 quanto ao material utilizado na empresa antes de 15 de Janeiro de 1993 e que continuou a ser utilizado. Estabelece as regras técnicas de utilização transpondo o anexo da directiva 89/655 de 30 Novembro de 1989 (artigo R 233.14 a R 233.31).
  • O decreto n.º 93.41 passou a ser aplicável a partir de 15 Janeiro de 1993. Estabelece as condições de instalação, de organização do trabalho e de utilização dos equipamentos de trabalho, meios de proteção e equipamentos de proteção individual.

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