proteção de máquinas: a regulamentação dos equipamentos de trabalho 2 decretos estabelecem as obrigações dos chefes dos estabelecimentos em matéria de escolha e de condições de utilização dos equipamentos de trabalho:
O decreto n.º 93.40 passou a ser aplicável a partir de 15 de Janeiro de 1993 quanto ao material novo e de segunda mão e a partir de 1 de Janeiro de 1997 quanto ao material utilizado na empresa antes de 15 de Janeiro de 1993 e que continuou a ser utilizado. Estabelece as regras técnicas de utilização transpondo o anexo da directiva 89/655 de 30 Novembro de 1989 (artigo R 233.14 a R 233.31).
O decreto n.º 93.41 passou a ser aplicável a partir de 15 Janeiro de 1993. Estabelece as condições de instalação, de organização do trabalho e de utilização dos equipamentos de trabalho, meios de proteção e equipamentos de proteção individual.
proteção de máquinas: a regulamentação dos equipamentos de trabalho 2 decretos estabelecem as obrigações dos chefes dos estabelecimentos em matéria de escolha e de condições de utilização dos equipamentos de trabalho:
O decreto n.º 93.40 passou a ser aplicável a partir de 15 de Janeiro de 1993 quanto ao material novo e de segunda mão e a partir de 1 de Janeiro de 1997 quanto ao material utilizado na empresa antes de 15 de Janeiro de 1993 e que continuou a ser utilizado. Estabelece as regras técnicas de utilização transpondo o anexo da directiva 89/655 de 30 Novembro de 1989 (artigo R 233.14 a R 233.31).
O decreto n.º 93.41 passou a ser aplicável a partir de 15 Janeiro de 1993. Estabelece as condições de instalação, de organização do trabalho e de utilização dos equipamentos de trabalho, meios de proteção e equipamentos de proteção individual.
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Protector para esmeriladora
Referência: A023418
49,25 € (s/IVA) 60,58 € (c /IVA)
a unidade
Descrição
Resistentes aos materiais abrasivos.
proteção de máquinas: a regulamentação dos equipamentos de trabalho 2 decretos estabelecem as obrigações dos chefes dos estabelecimentos em matéria de escolha e de condições de utilização dos equipamentos de trabalho:
O decreto n.º 93.40 passou a ser aplicável a partir de 15 de Janeiro de 1993 quanto ao material novo e de segunda mão e a partir de 1 de Janeiro de 1997 quanto ao material utilizado na empresa antes de 15 de Janeiro de 1993 e que continuou a ser utilizado. Estabelece as regras técnicas de utilização transpondo o anexo da directiva 89/655 de 30 Novembro de 1989 (artigo R 233.14 a R 233.31).
O decreto n.º 93.41 passou a ser aplicável a partir de 15 Janeiro de 1993. Estabelece as condições de instalação, de organização do trabalho e de utilização dos equipamentos de trabalho, meios de proteção e equipamentos de proteção individual.
Especificações
Informação do artigo
Nome do artigo
Protector para esmeriladora, Modelo: 127-200, Superfície de protecção Largura: 133 mm
Marca
Sunnex
Acondicinamento
a unidade
Especificações técnicas
Modelo
127-200
Utilização
Mó
Superfície de protecção Largura (mm)
133 mm
Superfície de protecção altura (mm)
159 mm
Ecrã material
POLICARBONATO
Ecrã espessura (mm)
5 mm
Garantia do cliente
3 ANOS
Documentação
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